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2ª Vara Criminal abre a pauta de julgamentos


No primeiro julgamento os jurados condenaram o réu a 13 anos de prisão



TEÓFILO OTONI – O acusado Edgar Pereira Gonçalves foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta semana, no fórum Desembargador Eustáquio Peixoto.

O crime ocorreu em 2006 em Pavão, no bairro Cidade Alta. Na ocasião Edgar matou a golpes de faca, por vingança, Cleidimar Pereira Prates. Segundo informações, a vítima constantemente afrontava a honra e moral do réu, e ainda afirmava ter tido um relacionamento amoroso com a esposa de Edgar, e que com ela teve um filho. A morte da vítima aconteceu no dia 25 de abril de 2006, por volta das 10h.

Submetido ao tribunal do júri, presidido pelo juiz José Maria Morais Pátaro, que juntamente com o conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos autos, Edgar acabou condenado por homicídio qualificado em regime inicialmente fechado. “Assim, julgo procedente a denúncia para condenar o réu Edgar Pereira Gonçalves, antes qualificado como incursa sanções no artigo 121, no parágrafo 2º e inciso 4º do Código Penal Brasileiro (CPB). Passam-se a fixação da pena base nos termos do artigo 59, 78 do CPB. Assim, fixa-se a pena a base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, 13 anos de reclusão”, informou o juiz durante a leitura da sentença.

Edgar Pereira foi defendido pelo advogado túlio Caminhas Fasciani, que defendeu a tese da violenta emoção relevante ao valor moral, não aceita pelos jurados. A defesa pode recorrer da decisão.

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