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Lei Maria da Penha: combate ao agressor ainda mais acelerado



TEÓFILO OTONI – O projeto de lei de nº. 6340/09, do deputado Capitão Assunção (PSB/ES), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), tramita na Câmara Federal para que as modificações possam acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
A alteração prevê de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida. E o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis para a solução do caso. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Constituição e Justiça e ainda a comissão de Cidadania.
Em entrevista na agência Câmara, o deputado disse que alguns agressores, mesmo denunciados, voltam em pouco tempo a cometer os atos de violência. Por isso, a necessidade de aumentar o rigor. “Os prazos, muitas vezes, podem decidir a vida de alguém, pois a vítima fica à espera das medidas de urgência do juiz”, argumenta Capitão Assunção.

O que é?

Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei nº. 11.340, decretada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sete de agosto de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei o aumento no rigor das punições contra agressores de mulheres, principalmente quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. A Lei Maria da Penha dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência. Ela alterou o Código Penal brasileiro, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
A lei acabou com as penas alternativas, e aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Histórico da lei: Maria da Penha Maia

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Em 1983, o marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira deu um tiro em sua medula e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão.
Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de estudos, pesquisas e publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará.

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